A prescrição de órteses é indicada nos casos em que o paciente não consegue manter uma parte do corpo na posição funcional, quando há presença ou tendência à deformidade e quando há necessidade de repouso e imobilização de uma articulação. Todo paciente que apresentar alguma sequela ou deformidade que leve à limitação da capacidade funcional, seja decorrente de uma lesão neurológica (por exemplo: AVC, Paralisia Cerebral, Traumatismo Craniano) ou uma lesão traumato-ortopédica (por exemplo: fratura, lesão de tendão, lesão medular), assim como aqueles que necessitem de proteger alguma estrutura após reparação cirúrgica, pode necessitar de uma órtese.
A órtese é um dispositivo aplicado externamente ao corpo e usado para modificar as características estruturais ou funcionais do sistema musculoesquelético. Alguns exemplos de órteses são: as palmilhas, calcanheiras, joelheiras, coletes, munhequeiras, além das órteses funcionais de posicionamento e elétricas. Estas últimas mais indicadas para problemas traumáticos ou articulares.
Dentre os cuidados a serem tomados na prescrição de órteses podemos citar: conhecer o material utilizado (é necessário conhecer a força, durabilidade, flexibilidade e o peso do material), considerar a praticidade (deve atender as necessidades terapêuticas do paciente, ser leve, ter um valor acessível, fácil para colocar e retirar tanto pelo paciente e/ou o cuidador e que ambos estejam cientes do porquê de sua utilização), etc.